ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Instituição Acordante:
APC — Associação Paranaense de Cultura, entidade mantenedora da PUCPR — Pontifícia Universidade Católica do Paraná, com sede na rua Imaculada Conceição, 1155, Curitiba PR, CNPJ — 76.659_820/0001-51
Sindicato Acordante:
SINPES — Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e da Região Metropolitana — S1NPES — CNPJ — 40.329.542/0001-27.
A APC-PUCPR, representada pelo Diretor de Recursos Humanos Carlos Alberto Echeverria, e o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e da Região Metropolitana, representado pelos seus Diretores devidamente autorizados, firmam nesta data, o presente acordo referente a compensação de jornada de trabalho:
Artigo 1° - Os professores integrantes do corpo docente da PUCPR poderão ajustar acordo individual escrito voltado para compensar semanalmente a sua jornada de trabalho sem direito ao recebimento de horas extras, nos moldes do § 2° do artigo 59 da CLT observados os seguintes requisitos:
I — observância da carga horária máxima semanal de 40 horas aulas;
II — observância de carga horária máxima diária de 8 horas aulas;
III — Intervalo interjomada mínimo de 11 horas a que se refere o artigo 66 da CLT, computando-se o mesmo com a observância da hora de 52 minutos e 30 segundos estabelecida pelo artigo 73 § 1° da CLT no período compreendido entre 22h0Omin de um dia e 5h00min do dia subseqüente.
Artigo 2° - O referido ajuste deverá ser protocolizado no SINPES, nele constando o nome completo do professor e seu endereço.
Artigo 4° - O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem a duração de 24 meses a contar de 0110812009, ad referendum da aprovação dos professores em plebiscito a ser realizado no mês de agosto de 2009 através de assembléia geral.
Curitiba, 01 de agosto de 2.009,
Carlos A. Echeverria Aloisio Surgik
APC/PUCR Diretor de Recursos Humanos Presidente SINPES