DECISÃO
O fato do acordo não ter sido homologado não retira do Empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários na forma do que foi combinado.
A viabilização do ajuste a fim de que o mesmo seja adequado às determinaçoes do Juiz que indeferiu a sua homologação somente poderá ser feita, em face do recesso da Justiça do Trabalho, no início do ano vindouro.......
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