ATENÇÃO PROFESSORES E ALUNOS DA PUC!
O SINPES – SINDICATO DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLIANA manifesta sua contrariedade à determinação da PUC (ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA) no que diz respeito ao início e término dos semestres letivos de 2012, bem como das exíguas férias escolares previstas para o mês de julho.
Desde há muito os professores tiveram integrados em seus contratos de trabalho férias escolares mais elásticas, conforme se pode facilmente depreender com a simples análise dos calendários escolares dos anos passados. O desrespeito a direito adquirido dos professores, além de violar o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal também contraria o artigo 468 da CLT, que assim dispõem:
“XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada...”.
“Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
O SINPES tem agendada reunião com a Direção de Recursos Humanos da PUC para tratar da questão ainda no apagar das luzes do ano de 2011, propondo que o início e término das aulas nos dois semestres letivos do ano de 2012 observem idênticos critérios aos que foram estabelecidos nos últimos anos.
Conclama as entidades estudantis para também resistirem contra a medida perante as autoridades educacionais, já que se trata de providência antipática e inócua (os cursos melhores posicionados perante o MEC não tem sido aqueles que primam pela quantidade das aulas, mas sim pela qualidade das mesmas), que em nada agrega ao mercado, cada vez mais competitivo.
Frustrando-se as tratativas o Sinpes proporá medida judicial inibitória da alteração contratual, com pedido sucessivo pagamento como extras das horas subtraídas das férias escolares.