Exmo. Sr. Carlos Eduardo Rangel Santos
Mui Digno Pró-Reitor Administrativo da Universidade Tuiuti:
Em assembleia geral realizada no dia 06.12.2011, os professores da Universidade Tuiuti, pela maioria dos presentes, além de externarem sua preocupação concernente ao anúncio de extinção açodada de cursos, às reduções de carga horária ao arrepio das normas convencionais, à falta de transparência em relação à receita e às despesas desta instituição de ensino e ao sistemático pagamento atrasado dos salários, solicitaram que o Sinpes proponha com urgência medidas judiciais voltadas para a regularização do pagamento de salários, assim como deliberaram:
- indicativo de greve, representado pela deliberação no sentido de não retorno às aulas em fevereiro caso as parcelas salariais não estejam rigorosamente em dia (inclusive gratificações de férias e 13ºs salários);
- determinação para que o Sinpes, em caso de se concretizarem os rumores no sentido de que esta Universidade pretende promover demissão coletiva de professores, alerte as autoridades educacionais no sentido de que, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de dissídio coletivo decorrente de demissão em massa realizada pela Embraer, firmou posição no sentido de que somente são válidas despedidas efetivadas de forma coletiva se precedidas de negociação coletiva.
Como medida de boa vontade para com esta tradicional instituição de ensino superior, os professores descartaram a não entrega de notas e de cadernetas ao final do ano letivo de 2011 como medida de pressão para o pagamento imediato do salário de novembro e da primeira parcela do 13º. Salário.
A guisa de ponto de partida para negociação de eventual acordo judicial que resguarde a transparência acerca das receitas e gastos e até mesmo legitime eventuais sacrifícios da classe docente que possam eventualmente ser necessários nestes momentos de dificuldade, o Sinpes anexa à presente manifestação acordo judicial recentemente entabulado com as Faculdades Espírita, que enfrentam problema semelhante de não pagamento pontual dos salários.
Coloca-se igualmente à inteira disposição para a negociação coletiva que se faz necessária em caso de se confirmar a intenção de despedidas coletivas.
Sem mais, subscreve-se, consignando protestos de elevada consideração.
Curitiba, 07.12.2011.
Valdyr Perrini
Vice-Presidente do SINPES