Sindicato dos Professores de Ensino Superior
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EXMO. PRESIDENTE DO SINEPE – SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DO PARANÁ:

 

SINPES – Sindicato dos Professores de Estabelecimento de Ensino de Curitiba e da Região Metropolitana, serve-se do presente para encaminhar pauta de reivindicações em anexo, a ser objeto de negociação para efeito de renovação da convenção coletiva da categoria para o período 2011/2012.

Sem mais subscreve-se, consignando protestos de elevada consideração.

Curitiba, 4 de novembro de 2011.

 

Valdyr Perrini
Vice-Presidente do SINPES

 


PAUTA DE reivindicações
Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012

1 - Reajuste salarial de 11% em fevereiro de 2012.
 
2 – Pagamento em fevereiro de 2012 de abono anual equivalente à maior remuneração praticada durante o ano letivo de 2011.

3 – Regulamentação do período letivo no período compreendido entre março e junho de 2012 e entre agosto e novembro de 2012.

4 – Obrigatoriedade de instalação de microfones em salas de aula com mais de 50 alunos e água disponível para os docentes em cada sala de aula;

5 – Custeio de Plano de Saúde e de Previdência Privada e garantia de complementação de salário em caso de licença pela Previdência Social;

6 – Implantação do “Piso de Sobrevivência” quando da redução da carga horária do professor correspondente a 80% da carga horária do último semestre anterior a redução.

7 – Adicional de insalubridade para professores que trabalham em laboratórios, hospitais e unidades de saúde.

8 - Seguro obrigatório custeado pelo empregador e/ou indenização em caso de morte ou invalidez;

9 – Fornecimento de orientação especializada com fonoaudiólogos a respeito da correta utilização da voz.

10 - Estímulo pela publicação de livros, artigos e outros trabalhos, nos moldes já existentes na FAE, conforme documento encaminhado em anexo.

11 - Gratificação de mestrado (20%), doutorado (40%) e pós-doutorado (60%) ou pelo menos previsão de aumento de salários sempre que professor alcança nova titulação;

12 - Complementação salarial integral para o caso de licença por motivo de saúde;

13 – Pagamento equivalente a duas horas aulas aos professores em caso de aplicação de provas de 2a. chamada;
 
14 - Plano de saúde;

15 - Auxilio alimentação e Cesta Básica;

16 - Auxilio Transporte

17 - Participação nos Lucros

18 – Proibição de descontos e não obrigatoriedade de reposição das faltas ocorridas em hipótese de faltas para participação em eventos culturais e apresentação de trabalhos em eventos;

19 – Sujeição ao colegiado do Curso contratação e demissão de professores, a primeira precedida por concurso público;

20 - Eleição de Delegado Sindical de Base com estabilidade no emprego para cada instituição de ensino superior com mais de cinquenta professores;

21 - Seria importante incluir no acordo a abrigatoriedade de aumento salarial quando o professor alcança nova titulação

22 – Aumento do percentual de hora-atividade para 30%;

23 - Plano de carreira unificado para a categoria, mantidos aqueles mais favoráveis aos professores, já existentes.

24 – Multa de 80% sobre o FGTS depositado em caso de despedida imotivada;

25 – Regulamentação da despedida coletiva:

Nos casos de dispensa coletiva, deverão as empresas obedecer ainda os seguintes critérios preferenciais:

a)      inicialmente, os empregados que, consultados previamente, prefiram a dispensa;

b)      após, os empregados beneficiados com aposentadoria definitiva pela Previdência Social ou por alguma forma de Previdência Privada;

c)      finalmente, os empregados com menor tempo de casa e, entre estes, os solteiros, os de menor faixa etária e os de menores encargos familiares. 

13 – Manutenção das cláusulas sociais estabelecidas no texto normativo vigente no período 2009/2010 com as seguintes alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Parágrafo Terceiro - Para efeito do que estabelece o parágrafo primeiro desta cláusula, tem-se normatizado que na hipótese do professor ser contratado inicialmente para ministrar aulas, ascendendo por prazo indeterminado a um cargo de supervisor, orientador, e/ou administrativo, inclusive o de coordenação ou vice-versa, ou simultaneamente ministrar aulas e exercer quaisquer dos cargos acima referidos,  deverá a Instituição de Ensino proceder à anotação em sua CTPS, em anotações gerais, das funções exercidas, passando o mesmo a ser regido pelas regras aplicáveis a cada uma dessas funções, enquanto tal situação perdurar.

Parágrafo Quarto – Na hipótese da cumulação das funções referidas no parágrafo anterior, cada uma das mesmas será regida pelas regras jurídicas respectivas, devendo a Instituição de Ensino diligenciar para que todas as verbas salariais sejam pagas discriminadamente, tornando possível a verificação da regularidade dos pagamentos.

Parágrafo Quinto – Em caso de não cumprimento por parte do estabelecimento de ensino das exigências estabelecidas nos parágrafos terceiro e quarto, este ficará sujeito a uma multa equivalente a 10% da remuneração auferida por mês de subsistência da irregularidade, até o limite de duas remunerações auferidas.

Parágrafo Sexto – Havendo cumulação das funções de professor e de quaisquer das demais referidas no parágrafo terceiro, em caso de supressão da função de supervisor, orientador, e/ou administrativo, inclusive o de coordenação por iniciativa da Instituição de Ensino ou do professor, este fará jus, a título de indenização, ao valor equivalente às verbas rescisórias que receberia (pedido de demissão ou dispensa sem justa causa) se trabalhasse exclusivamente na função suprimida (excetuado o valor correspondente ao FGTS (8%)), o qual deverá ser pago no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do desligamento da função suprimida.

Parágrafo Sétimo – Quando da rescisão imotivada do contrato de trabalho, o valor adiantado a título de multa de 40% sobre os depósitos efetivados em face do exercício das funções referidas no parágrafo anterior será abatido da multa se devida sob a mesma rubrica.

Parágrafo Oitavo - Cessado o exercício do cargo de supervisor, orientador, e/ou administrativo, inclusive o de coordenação, sem a ruptura do contrato, mas com a reversão ou prosseguimento apenas da função de professor, este tem garantida a carga horária lecionada antes da acumulação ou lecionado durante a mesma, se superior, ressalvadas as possibilidades de redução estabelecidas pela cláusula 18ª do presente instrumento.

14 - DURAÇÃO DA HORA-AULA - Considera-se como hora-aula o trabalho docente de ministrar aulas com duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, fazendo o professor jus à remuneração de adicional de 50% sobre o tempo que exceder deste limite.

21 - GRATUIDADE DE ENSINO - Na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho os Professores no estabelecimento de ensino obterão a matrícula de seus filhos, de seus cônjuges e companheiro(a)s sob regime de desconto no que se refere à anuidade escolar, sem que o referido benefício integre a remuneração para os efeitos trabalhistas, nos seguintes termos:

docente com 1 a 8 horas-aula semanais - 20% de desconto;
docente com 9 a 16 horas-aula semanais - 30% de desconto;
docente com 17 a 24 horas-aula semanais - 40% de desconto;
docente com 25 a 40 horas-aula semanais - 50% de desconto;
 
22 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO AO CORPO DOCENTE - Na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho os Professores poderão frequentar os Cursos oferecidos pela Instituição em que lecionam a título de Graduação, Mestrado, Doutorado e Especialização, sob regime de desconto, nos termos a seguir descritos e desde que sejam preenchidos os seguintes critérios...
 
SUPRIMIR A CLÁUSULA 23A

32 - GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO - Gozará de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:

  1. por 30 (trinta) dias, o trabalhador após retorno de licença previdenciária não decorrente de acidente de trabalho nem de doença ocupacional;

- estender ao ensino modular pela sistemática graduação tecnológica (parágrafos quarto e quinto) as mesmas exigências referentes à graduação bacharelado (parágrafos sexto e sétimo);

- inserir na cláusula 33 salário-maternidade de seis meses;

 

Curitiba, 4 de novembro de 2011.

 

Valdyr Perrini
Vice-Presidente do SINPES