Ações Judiciais
SINPES X UNIANDRADE
SINPES X UNIANDRADE (Associação Educacional Nossa Senhora de Fátima, Associação de Ensino Antonio Luis, Associação de Ensino Versalhes)
RT 8462-2006-652-09-00-8 – 18ª Vara do Trabalho
OBJETO: Liminar para não pagamento de salário com cheque pré-datado e pagamento pontual dos salários
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SINPES X UNIANDRADE (Associação Educacional Nossa Senhora de Fátima, Associação de Ensino Antonio Luis, Associação de Ensino Versalhes)
RT 17931-2003-652-09-00-7 – 18ª Vara do Trabalho
Objeto: Cobrança de FGTS e multa pelo pagamento de salários atrasados.
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SINPES X UNICURITIBA
SINPES X UNICURITIBA (Associação de Ensino Novo Ateneu) – RT 4763/2005 4ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
OBJETO: Pedido para que a ré abstenha-se de exigir compensação de seus docentes em face do não trabalho realizado nos dias feriados e pagamento em dobro dos feriados “compensados“.
Resultado: Sentença de primeira instância rejeitou a possibilidade do Sindicato formular o pedido pela via de substituição processual, sem prejuízo dos próprios substituídos pleitearem individualmente o direito.
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SINPES X TUIUTI
SINPES X TUIUTI (Sociedade Educacional Tuiuti)
RT 19098-2011-014-09-00-3 - 14ª Vara do Trabalho de Curitiba
Objeto: Dobra das férias gozadas entre junho de 2006 e janeiro de 2012 e diferenças de repouso semanal remunerado e hora atividade mais gratificação das férias referente a esse período em dobro.
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SINPES X TUIUTI (Sociedade Educacional Tuiuti)
RT 1201/2004 - 6ª Vara do Trabalho de Curitiba
Objeto: Pagamento de multa normativa em razão do atraso no pagamento de salários e recolhimento das parcelas não depositadas do FGTS.
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SINPES X TUIUTI (Sociedade Educacional Tuiuti)
RT 14218/2010 - 6ª Vara do Trabalho de Curitiba
Objeto: Multas convencionais pelo não pagamento tempestivo dos salários.
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SINPES X CAMÕES
SINPES X CAMÕES – RT 4748/2006 – 4ª Vara do Trabalho de Curitiba
Objeto: Multas convencionais pelo não pagamento tempestivo dos salários.
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SINPES X CAMÕES – RT 4750/2006 – 4ª Vara do Trabalho de Curitiba
Objeto: Diferenças de FGTS.
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SINPES X ESPÍRITA
SINPES X ESPÍRITA ( Fundação de Cultura Espírita PR e SC, Instituto de C Paraná, Associação Aliança de Apoio ao Estudante)
RT 19151-2011-006-09-00-1 (6ª Vara do Trabalho de Curitiba)
Objeto: Nulidade das férias concedidas com pagamento a destempo e a dobra das férias mais gratificação de férias vencidas e vincendas. 13º Salários dos anos de 2006 à 2010 e multas convencionais. Diferenças de FGTS vencidas e vincendas (a partir de 10.04.2007) e multas convencionais em face do não pagamento pontual dos salários.
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SINPES X ESPÍRITA ( Fundação de Cultura Espírita PR e SC, Instituto de C Paraná, Associação Aliança de Apoio ao Estudante)
RT 26558-2011-006-09-00-5 (6ª Vara do Trabalho)
Objeto: Liminar visando o pagamento dos salários dos professores, ainda impagos, dos meses de junho, julho e agosto de 2011, assim como dos meses que se seguirem SEMPRE até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Depósito no prazo de 5 dias após a ciência da decisão liminar, em conta pessoal de cada um dos substituídos, bem como depósito dos salários correspondentes aos meses de setembro de 2006 e seguintes.
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SINPES X ESPÍRITA ( Fundação de Educação e Cultura Espírita PR e SC, Instituto de Cultura Espírita do Paraná, Associação Aliança de Apoio do Estudante) RT 16773/2001 – 6ª Vara do Trabalho de Curitiba
Objeto: Cobrança de FGTS e multa pelo pagamento com atraso de salários
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SINPES X ESPÍRITA ( Fundação de Cultura Espírita PR e SC, Instituto de C Paraná, Associação Aliança de Apoio ao Estudante) – RT 14798/2008
Objeto: Liminar visando o pagamento em dia dos salários dos professores entre julho de 2002 e fevereiro de 2003.
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SINPES X ASSENAR
SINPES X ASSENAR (Associação de Ensino de Araucária) – RT 18034/2006
Objeto: Atraso no pagamento de salários, férias e FGTS.
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SINPES X PUC
SINPES X PUC (Associação Paranaense de Cultura)
RT 696/2009-010-09-00-9
Objeto: Diferenças de complementação pedagógica em face da nulidade do critério adotado pela PUC para aferição do numero de horas aulas pagas a título de complementação pedagógica, considerando o direito ao recebimento a esse titulo ao número de horas aulas complementares equivalente a 100% da carga horária habitualmente lecionada e remunerada, para os substituídos admitidos antes de 12.02.2004, para os substituídos admitidos posteriormente a 12.02.2010 horas complementares nos exatos termos aos professores mais antigos ate 12.02.2009 e diferenças de complementação pedagógica para todos os substituídos.
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SINPES X PUC (Associação Paranaense de Cultura)
RT 698/2009-010-09-00-9
Objeto: Objeto: Diferenças de complementação pedagógica em face da nulidade do critério adotado pela PUC para aferição do número de horas aulas pagas a título de complementação pedagógica, considerando o direito ao recebimento a esse titulo ao número de horas aulas complementares equivalente a 100% da carga horária habitualmente lecionada e remunerada.
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SINPES X PUC (Associação Paranaense de Cultura)
RT 54286/2006-001
Objeto: Reconhecimento da nulidade da despedida infligida aos substituídos e pedido de extensão das vantagens do PDV para os professores despedidos de forma coletiva a partir do final de 2003
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SINPES X FAE
SINPES X FAE (Associação Franciscana Bom Jesus)
RT 16523-2003-001-09-00-0
Objeto: Abster-se de exigir que os professores lecionem na sistemática de ensino modular.
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SINPES X FAE (Associação Franciscana Bom Jesus)
RT 17721-2010-001-09-00-6
Objeto: cobrança de adicional noturno no percentual de 20% sobre todos os minutos laborados após 22h00m observando a correta duração da hora aula noturna.
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SINPES X SPEI
SINPES X SPEI (Sociedade Paranaense de Ensino e Informática)
RT 39384/2008-028-09-00-2
Objeto: Cobranças de FGTS
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SINPES X UNIBRASIL
SINPES X UNIBRASIL (Complexo de Ensino Superior do Brasil)
RT 40325/2009-013-09-00-9
Objeto: diferenças nos valores pagos de DSR, HORA ATIVIDADE, FÉRIAS e FGTS.
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SINPES X INESUL
SINPES X INESUL (Faculdade Integrado Inesul – Instituto de Ensino Superior de Londrina)
RT 2476/2009-654-09-00-3 (1ª Vara do Trabalho de Araucária)
Objeto: diferenças salariais em face da inobservância do multiplicador 4,5 do período contratual dos substituídos e diferenças de férias, 13º salário e FGTS.
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SINPES X INESUL (Faculdade Integrado Inesul – Instituto de Ensino Superior de Londrina)
RT 2478/2009-654-09-00-2
Objeto: Abster-se de exigir que seus professores lecionem na forma de Regime Modular.
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SINPES X INESUL (Faculdade Integrado Inesul – Instituto de Ensino Superior de Londrina)
RT 1935-2010-657-09-00-2 – 1ª VT Colombo
Objeto: 13º salário de 2010 e reconhecimento do direito dos substituídos receberem sempre seus salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido com pedido de tutela liminar antecipada.
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SINPES X INESUL (Faculdade Integrado Inesul – Instituto de Ensino Superior de Londrina)
RT 3598-2010-654-09-00-2 – 1ª VT Araucária
Objeto: 13º salário de 2010 e reconhecimento do direito dos substituídos receberem sempre seus salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido com pedido de tutela liminar antecipada.
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SINPES X INESUL (Faculdade Integrado Inesul – Instituto de Ensino Superior de Londrina)
RT 38189-2010-004-09-00-2 – 4ª VT Curitiba
Objeto: 13º salário de 2010 e reconhecimento do direito dos substituídos receberem sempre seus salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido com pedido de tutela liminar antecipada.
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SINPES X ESSEI
SINPES X ESSEI (Escola Superior de Estudos Empresariais e Informática)
RT – 9539-2007-028-09-00-5
Objeto: Multas normativas em face ao atraso no pagamento dos salários e atraso no depósito de FGTS
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SINPES X CBES
SINPES X CBES (Colégio Brasileiro de Estudos Sistêmicos)
RT 19593-2011-651-09-00-1 (17ª Vara do Trabalho de Curitiba)
Objeto: Diferenças salariais em face da inobservância do multiplicador 4,5 do período contratual dos substituídos e diferenças de férias, 13º salário e FGTS, multas convencionais em face do pagamento em atraso dos salários, 13º Salários, Férias e 1/3 de Férias e liminar para que o salários dos professores sejam pagos através de depósito bancário.
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