Embora o primeiro artigo do novo plano de carreira docente estabeleça que “a abertura de vagas para admissão de docente para integrar o quadro de professores da PUCPR ficará condicionada ao oferecimento prévio das disciplinas disponíveis aos docentes já integrantes do quadro”, mais uma vez vem do CCBS a notícia de descumprimento das regras estabelecidas.
Em dezembro de 2009, foram abertas três vagas nas disciplinas de Biotecnologia, Garantia da Qualidade em Farmácia e Controle da Qualidade em Nutrição e, ao contrário do que tem acontecido com regularidade nos demais Centros, os professores da instituição não tomaram conhecimento das vagas disponíveis. A PUCPR terminou por admitir uma nova docente para as três disciplinas, causando apreensão a todos aqueles que de boa fé sufragaram o acordo coletivo que estabeleceu as regras de admissão e progressão funcional de professores da instituição.
Rege o artigo segundo do plano: “A oferta das disciplinas para aproveitamento de professores da PUCPR será realizada mediante comunicação do Decano a todos os professores integrantes do Centro em que a disciplina encontra-se alocada, e para os demais decanos para procedimento idêntico, em caso de pertinência.” A situação obviamente irregular causou indignação entre professores do CCBS – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. O descumprimento do regulamento constitui violação inaceitável ao artigo 129 do Código Civil, que estabelece que se reputa verificada “quantos aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer...” permitindo que os docentes que se julgarem prejudicados venham a pleitear medidas de ressarcimento contra a arbitrariedade constatada.
O OUTRO LADO
A PUCPR não quis se manifestar sobre os questionamentos enviados pelo Didata. |
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