Ao ser colocada em prática, a avaliação dos professores vem sendo questionada pelo excesso de burocracia e de rigor, que põe em risco sua efetividade. A falta de uma maior participação dos professores no período estabelecido para coleta de sugestões - compreensível na medida em que coincidiu com o último bimestre letivo de 2009, período em que as atividades docentes se intensificam - impediu que as regras fossem aperfeiçoadas no ano passado. Agora muitos sentem dificuldade em alcançar as pontuações estabelecidas, sobretudo os 20 pontos exigidos nas Tabelas III, IV, V e VI.
Na avaliação do Sinpes, ecoou o alerta feito pelo Didata no ano passado, no sentido de que as metas estipuladas ficaram muito elevadas, em certos casos tornando-se inatingíveis. Uma das sugestões encaminhadas ao Sinpes foi de que os 20 pontos fossem computados no biênio e não apenas no exíguo prazo de um ano. Para a viabilização desta proposta seria preciso abrir mão do direito estabelecido no acordo coletivo de progressões anuais, o que ensejaria solução prejudicial aos professores. No entender do Sinpes, a solução passa por significativa redução do número de pontos exigido para a avaliação positiva, nos termos propostos pelos integrantes do CPCD eleitos pelos professores já no ano passado.
Estão ainda entre os pontos polêmicos o excesso de burocracia na operacionalização das avaliações e a injustiça em colocar em igualdade de condições professores que são remunerados para o exercício de inúmeras das atividades que contam pontos e docentes horistas que nada recebem a não ser as horas aulas efetivamente lecionadas.
Quanto à indagação dos professores titulares acerca das razões porque também são submetidos a uma avaliação que visa precipuamente viabilizar a progressão na carreira, o Sinpes observa que cumpre recordar a proposta da PUCPR de negociar o estabelecimento de gratificações periódicas por mérito. Uma das possibilidades que será examinada pelos docentes é a utilização do processo de avaliação como um parâmetro para o recebimento das mesmas.
Para o Sinpes, a situação demonstra ser de suma importância que se estabeleçam critérios justos e realistas para a avaliação do corpo docente.
Ato normativo da regulamentação da carreira docente da PUCPR
DA AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO
Artigo 34 – São critérios de avaliação de desempenho e avaliação positiva a que se refere o artigo 19 do Acordo Coletivo de Trabalho APC-PUCPR e SINPES, aqueles constantes no Anexo I.
§ 1.º – A avaliação positiva será alcançada pelo docente que cumprir, cumulativamente, a cada ano:
a) todos os requisitos estabelecidos na Tabela I;
b) pelo menos 140 pontos na Tabela II;
c) 20 pontos no conjunto das Tabelas III, IV, V e VI.
§ 2.º – A avaliação positiva do docente integrante de programa stricto sensu, além dos critérios constantes do § 1.º, deverá atender aos critérios de avaliação do Programa, previamente definidos e divulgados pelo respectivo colegiado.
Artigo 35 – A avaliação de desempenho dos professores será efetivada pelo Diretor do Curso juntamente com o Diretor do Programa de Pós-Graduação, quando for o caso, e Diretor(es) Adjunto(s), e assinada pelo professor, pelo Decano e Decano Adjunto do Centro.
§ 1.º - Todos os itens não avaliados positivamente pelo(s) diretor(es) deverão ser devidamente justificados, por escrito, no formulário.
§ 2.º - O professor deverá assinar a avaliação, concordando ou discordando de seus termos. No caso de discordância, poderá fundamentar no próprio formulário de avaliação, antes de submetê-lo ao Decano.
§ 3. º – Persistindo a discordância pelo Professor, caberá recurso fundamentado à CPCD.
§ 4. º – O resultado da avaliação deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação para as providências cabíveis, após homologação da CPCD.
§ 5. º – Os processos de progressão e promoção funcional serão organizados e acompanhados pela CPCD, que emitirá parecer sobre o cumprimento dos requisitos necessários e operacionalizados pela Direção de Recursos Humanos. |
CAIU A FICHA!
O Sinpes, através dos integrantes de sua Diretoria que compõem a Comissão da Carreira Docente, alertou os professores da PUC, inclusive através de publicações no Jornal Didata no ano passado, acerca do número excessivo de pontos exigido para que a avaliação do desempenho docente seja considerada positiva.
Entretanto, até as reuniões convocadas pela Pró-Reitoria Acadêmica para discutir democraticamente a questão, oportunidade em que o projeto estabelecido recebeu críticas e sugestões, o alerta não sensibilizou número significativo de docentes.
Agora, quando do preenchimento do formulário que vai redundar na avaliação do docente, os professores perceberam a dificuldade de se atingirem os 20 pontos exigidos para que a avaliação seja positiva, bem como outras iniquidades periféricas que estão contidas no sistema proposto.
A prevalecer o elevado patamar, boa parte dos professores acabará sendo alijado tanto da progressão funcional (passagem de um nível para outro na mesma classe independente da existência de vagas) quanto da ascensão funcional (passagem de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente desde que existam vagas disponíveis).
Para piorar a situação serão efetivadas negociações para o estabelecimento de gratificações de desempenho aos docentes, e um dos critérios para a fixação dos beneficiários desta vantagem que estará na mesa certamente será o desempenho dos professores na sua avaliação, o que acentua a importância desta questão.
A par do elevado número de pontos estabelecido, outra questão que suscita aperfeiçoamento diz respeito à iniquidade de professores que recebem para realizar atividades extraclasse, beneficiários do regime de dedicação integral, serem avaliados em igualdade de condições àqueles que por serem meramente horistas, não auferem remuneração para quaisquer atividades realizadas fora da sala de aula.
Em relação aos professores que recebem horas complementares também os “meramente” horistas encontram-se em patamar de inferioridade, na medida em que aos primeiros são direcionadas atividades importantes para a avaliação, tais como orientação de trabalhos de conclusão de curso e participação em bancas.
Outras atividades, tais como exercer cargo diretivo ou contar com o auxílio de monitores, são para quem pode e não para quem quer, razão pela qual injusto o cômputo dos pontos daí decorrentes.
A exigência de menos pontos para que a avaliação seja reputada positiva, a valorização do quesito que diz respeito ao número de horas aulas, única atividade indistintamente remunerada qualquer que seja a “espécie” do professor que as leciona e a extensão da possibilidade de remuneração bem como da oportunidade de realização de atividades extraclasse para aqueles professores chamados meramente horistas, são providências que ajudam a minimizar a injustiça do sistema estabelecido, embora não a eliminem por completo!
Sendo a implantação do sistema meramente experimental neste ano de 2010, passando a ser considerada para valer apenas a partir do ano que vem, ainda é tempo de serem encaminhadas críticas e sugestões a fim de que a avaliação proposta consista em um procedimento justo de aferimento do mérito de cada docente e não uma mera potencialização de desigualdades.
Embora em minoria, cada um dos representantes eleitos pela categoria dos professores, que hoje integram a Diretoria do Sinpes, encontra-se à disposição de cada um dos professores para desfraldar as bandeiras que interessam à comunidade docente como um todo! E contam com a receptividade e o espírito democrático daqueles que, indicados pela PUC, não se têm furtado ao debate democrático de cada uma das questões levantadas. |
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