Depois de protagonizar lamentáveis episódios de arbitrariedade nas relações com seu corpo docente e respectiva representação sindical, desiludindo professores por causa da discrepância entre o conceito de universidade que apresentou e a realidade de sua prática autoritária, as Faculdades Integradas do Brasil – Unibrasil foram condenadas pela Justiça a pagar significativas indenizações trabalhistas.
Na avaliação da diretoria do Sinpes, este é o preço que a instituição começa a pagar pelos desmandos de seus dirigentes, que incluem ameaças, assédio moral, constrangimentos, perseguições, negação de licenças e bolsas de estudo, não pagamento adequado para titulações e orientação a TCCs, reduções unilaterais de cargas horárias, holerites indecifráveis, proibições a manifestações de opinião, represálias e retaliações.
Segundo decisão prolatada pelo Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. Daniel Polak, o professor do curso de Direito, Ricardo Potsch será indenizado por ter sido demitido em afronta à lei, em pleno exercício da estabilidade sindical na diretoria do Sinpes. Já o Juiz da 6ª. Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. Marcos Vinícius Nenevê, condenou a Unibrasil a pagar ao Professor Edson Azanha R$ 10.000,00 porque se convenceu que os coordenadores dos cursos de Informática e Ciências Contábeis, assim como o então diretor acadêmico da instituição, publicamente atentaram, junto aos alunos, contra a honra e a dignidade do professor, atribuindo-lhe indevidamente a responsabilidade por problemas operacionais apresentados em programas de computação utilizados nas aulas de laboratório. Conclui o magistrado que tais dirigentes, ao assim agirem, “denegrindo a imagem do professor perante seus alunos (...) ultrapassaram os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes e pelos próprios fins sociais e econômicos destes, praticando ato abusivo do seu direito, que, segundo o eminente civilista citado por Valdir Florindo, ‘é o exercício anti-social de um direito’ e ‘gera a responsabilidade’...”
Em 15 de março do corrente, o juiz José Aparecido dos Santos da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a Unibrasil a pagar à professora do curso de Publicidade e Propaganda, Sueli de Jesus Monteiro, dentre outras verbas, as diferenças decorrentes de redução do salário-aula em abril de 2005, da redução da quantidade de aulas a partir de agosto de 2004, repousos semanais remunerados não pagos, diferenças de hora-atividade e adicional de horas extras.
Inspirado por este estado de total desrespeito aos direitos trabalhistas de seus professores, ao final de 2009 o Sinpes ajuizou reclamação trabalhista para pleitear o pagamento de repousos semanais remunerados para a integralidade dos professores da Unibrasil.
“É inacreditável a dificuldade que as instituições de ensino têm para elaborar um recibo de pagamento minimamente compreensível. Aqueles que se propõem a ensinar aos outros, deveriam primeiro aprender a elaborar documentos contábeis inteligíveis. O mestre deveria ensinar a si próprio e dar exemplo.”
Juiz do Trabalho José Aparecido dos Santos, titular da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba,
em despacho na ação movida pela professora Sueli de Jesus Monteiro.
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O OUTRO LADO
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Assunto: Não lida: Solicitação de esclarecimentos para Didata
Data: segunda-feira, 19 de abril de 2010 17:26
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To: Assessoria de Comunicação UniBrasil
Subject: Solicitação de esclarecimentos para Didata
Sent: Thu, 15 Apr 2010 01:03:23 -0300
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Atualizado em 19/04/2010 |
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