O Sinpes recebeu denúncias de que a Unifae – Centro Universitário Franciscano não paga o adicional noturno aos professores durante a vigência do contrato de trabalho.
A situação está em desacordo com o artigo 73 § 2° da CLT segundo o qual o horário noturno é aquele praticado entre as 22 horas e as 5 horas, no percentual mínimo de 20% do salário, a fim de compensar o exercício penoso e o maior desgaste do organismo humano nesse turno.
Com o objetivo de resguardar os direitos dos professores, o Sinpes prepara ação judicial trabalhista de substituição processual contra a instituição de ensino.
O OUTRO LADO
Em resposta ao pedido de esclarecimentos formulado pelo Didata, a FAE Centro Universitário esclarece, a quem interessar possa, que está de acordo com todas as normas da legislação vigente e cumpre todas as suas obrigações como empregador. A instituição agradece a solicitação e compromete-se a estudar o caso específico. |
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